Doze diretórios regionais partidários do município de Benjamin Constant deixaram de apresentar suas prestações de contas relativas a 2012, como manda a lei, segundo as sentenças, do juiz Manuel Amaro de Lima, da 20º ZE, publicadas nesta terça-feira no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral, PC do B, PDT, PHS, PMDB, PR, PSB, PSC, PSD, PSDB, PSDC, PT e PTB, não prestaram contas.

Os Partidos Políticos devem apresentar, à Justiça Eleitoral, sua Prestação de Contas Anual até 30 de Abril do ano subseqüente ao exercício findo, como dispõe a Resolução TSE nº 21.841/2004 em seu art. 13.

A finalidade do processo de prestação de contas é o controle pela Justiça Eleitoral dos gastos e despesas de campanha, para apurar eventuais desvios e fraudes que possam macular a igualdade de disputa, provocando desequilíbrio entre os candidatos e partidos e possíveis abusos.

Nas sentenças, o magistrado afirma que não foram prestadas as contas em sua maioria e também não foram apresentados os extratos da conta bancária em nome dos partidos, uma das peças obrigatórias que deve integrar a prestação de contas.

Os partidos que deixaram de prestar contas com a Justiça Eleitoral, ainda podem impetrar recursos num prazo de 72 horas depois que forem intimados a respeito da decisão, para suprir as pendências.

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