O juiz Victor André Liuzzi Gomes, da 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, atendeu a pedido da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam), Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e Ministério Público do Estado (MP-AM), uma Ação Civil Pública e determinou que as instituições da rede privada de ensino efetuem reduções de até 20% nas mensalidades escolares durante o período de suspensão das aulas, em decorrência da pandemia da Covid-19, sob pena diária de R$ 1 mil, por contrato.

Em sua decisão, ao atender parcialmente os órgãos que pediam uma redução de 35%, o magistrado afirma que “com o fim de assegurar o equilíbrio econômico financeiro entre consumidores e fornecedores deferiu a tutela de urgência.”

“Ressalte-se que não se trata de uma isenção do pagamento da mensalidade, mas sim uma postergação da exigibilidade do pagamento integral, em decorrência do momento excepcional, para evitar a onerosidade excessiva aos consumidores que não estão recebendo adequadamente a totalidade da prestação de serviços educacionais contratados”, diz ainda o magistrado em sua decisão.

A ação foi movida contra o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Amazonas (Sinepe/AM) e mais 50 estabelecimentos da rede particular de ensino. Eles pedem, ainda, a suspensão da cobrança de atividades extracurriculares (balé, natação, futebol, etc.) até o fim do isolamento social.

A ACP é resultado de uma série de reuniões técnicas, audiência pública, debates e discussões em torno do assunto, com a participação de representantes dos órgãos de defesa do consumidor, do Sinepe/AM, de pais de alunos e de instituições privadas de ensino.

A ACP foi assinada pelo presidente da CDC/Aleam, deputado João Luiz, pelos defensores públicos Cristiano Pinheiro e Rafael Barbosa, da 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Atendimento ao Consumidor e da Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos, respectivamente;  e pela titular da 81ª Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon), promotora Sheyla Andrade. 

Prejuízos

Na avaliação de João Luiz, os consumidores assumiram os prejuízos decorrentes da pandemia. “Essa situação não é um cabo-de-guerra. Mas é fato que o consumidor não pode arcar com todo esse prejuízo e, como não houve sinalização por parte das instituições de ensino quanto à revisão de contratos, nossa única alternativa foi levar a questão à Justiça”, comentou o parlamentar.  

“Nós queremos garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e o funcionamento do próprio sistema educacional privado”, acrescentou Christiano Pinheiro. Para ele, a não intervenção para o desconto pode gerar “inadimplência em cascata”, potencializando os prejuízos ocasionados pela pandemia.

Proposta de TAC

Ao todo, foram realizadas uma audiência pública e seis reuniões técnicas para discutir e tratar sobre o assunto. Inicialmente, os órgãos de defesa do consumidor propuseram a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o qual previa a suspensão da cobrança de multas e juros e a negociação de descontos no valor das mensalidades de escolas privadas, além da melhoria da qualidade do ensino remoto. Mas o TAC foi recusado por parte das instituições, representada pelo Sinepe/AM.

Decisão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Download

Artigo anteriorServidor não pode ficar em casa, com geladeira cheia, enquanto brasileiros perdem emprego, diz Guedes
Próximo artigoHomem morre após tentativa de assalto; comparsa é agredido pela população e se finge de morto