Aproximadamente 200 mulheres do município de Anamã (distante 165 quilômetros de Manaus) receberam atendimento psicossocial e participaram de palestras sobre violência doméstica, importunação sexual e violência obstétrica. A programação desenvolvida pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), ocorreu entre a sexta-feira (13/03) e o último sábado (14/03), durante o 10° Encontro das Mulheres de Anamã.

De acordo com a secretária titular da Sejusc, Caroline Braz, é uma determinação do governador Wilson Lima facilitar o acesso da população aos serviços desenvolvidos pelo estado.

“É uma satisfação muito grande levar os serviços da Secretaria de Justiça, de toda a rede de proteção às  mulheres, para a nossa população de Anamã. Essa parceria com a Associação das Mulheres Anamaenses realmente está dando um resultado muito positivo. Nós pudemos fazer o atendimento de cerca de 200 mulheres. E esse atendimento é muito importante porque essa mulher pôde conhecer a rede de proteção, passou a conhecer seus direitos, saber de todo o ciclo da violência, saber de toda a rede que pode protegê-la e atendê-la”, destacou a secretária.

“Então esses serviços são realmente muito importantes, porque o que as mulheres precisam é de informação e, principalmente, de acesso aos serviços do Estado”, complementou a titular da Sejusc.

A equipe técnica do Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher (Cream), espaço coordenado pela Sejusc, realizou atendimento psicossocial às participantes do encontro. Elas também puderam conferir uma palestra desenvolvida pela secretária de Políticas para as Mulheres da Sejusc, Ana Barroncas, sobre os temas Violência Doméstica, Importunação Sexual e Violência Obstétrica.

Durante a apresentação, a secretária tirou as dúvidas das mulheres presentes, além de divulgar os canais de denúncia e a Política de Enfrentamento da Violência Contra a Mulher. O evento foi uma parceria da Sejusc com a Associação das Mulheres Anamaenses (AMA).

Importunação sexual – Qualquer atitude sem consentimento pode ser enquadrada como crime de importunação sexual, e as vítimas podem fazer o registro em qualquer delegacia no Estado.

A Lei 13.718/2018, que tipifica o crime de Importunação Sexual, entrou em vigor no dia 25 de setembro de 2018, após ser sancionada pelo então presidente Michel Temer. De acordo com o Art. 215-A, a importunação sexual acontece quando alguém pratica um ato libidinoso contra o outro sem o consentimento dessa pessoa, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou de terceiros –caso em que o agressor pode até nem chegar a tocar na vítima, mas a constrange e comete o crime.

A importunação sexual não é válida apenas para as mulheres. Os homens também podem denunciar, e a pena para quem comete o delito varia de um a cinco anos de reclusão.

Canais de denúncia – Vítimas de importunação e violência sexual podem realizar denúncias por meio de diferentes canais. Entre eles estão o disque 190, 180 e 181, da Central de Atendimento à Mulher, além de qualquer posto policial e da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM).

Para quem precisa de orientação sobre como proceder em casos de importunação e violência sexual, a Sejusc dispõe do Serviço de Apoio Emergencial à Mulher (Sapem), com anexos localizados na Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher, na avenida Mário Ypiranga Monteiro, 3.395, Conjunto Eldorado, bairro Parque Dez, na zona centro-sul de Manaus; e na rua Nossa Senhora da Conceição, s/nº, bairro Cidade de Deus, na zona norte da capital. No interior, as denúncias podem ser realizadas nos Distritos Integrados de Polícia (DIPs) de cada município.

O Sapem integra a Rede de Atenção em Defesa dos Direitos da Mulher e atua diretamente no combate e enfrentamento à violência doméstica e familiar, mas também pode ajudar na orientação em casos de importunação e violência sexual.

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