Em sentença proferida em forma de versos, o juiz Antonio Augusto Pavel Toledo, da Vara Única de Palma (MG) declarou a aquisição originária da propriedade do Fórum Wilson Alvim Amaral, da comarca de Palma, pelo estado de Minas Gerais.

No processo, o estado pedia a declaração do usucapião da propriedade de um sobrado histórico onde se encontra o Fórum Wilson Alvim Amaral. Argumentou que desde os anos 1940 tem a posse do bem mencionado. Também alegou que o possui mansamente, de forma pacífica, sem lapso de interrupção. Sem ato primitivo que documente, apresentou como prova a placa histórica da reconstrução.

Em sua decisão, o juiz Antonio Pavel Toledo recuperou a história da edificação, que remonta ao fim do século XIX, mais precisamente a 1892. Um novo prédio deverá em breve acolher o Fórum Wilson Alvim Amaral e os trabalhos jurisdicionais, disponibilizando a sede histórica para outras atividades.

Segundo os versos da sentença, o “portentoso e belo edifício”, “é testemunha eloquente de um povo, sua gente, de uma terra e sua alma”. Por essa razão, é necessário preservar o monumento, patrimônio dos palmenses, honrando sua memória e protegendo-o do abandono.

O julgador ponderou que as provas dos autos confirmam a posse e as condições para o registro em nome do estado e determinou a regularização da propriedade do atual prédio, para fins de destinação futura. 

“As provas colhidas mencionam/ Que os serviços funcionam/ No prédio objeto do pedido/ Há mais tempo que o exigido/ Sugerem os dados coligidos/ Que a posse realmente remonta/ O limiar do século passado”, escreveu o magistrado.

Por fim, pontuou que, além do acervo fotográfico juntado pelo estado, há nos autos o depoimento de uma moradora da cidade de mais de cem anos, “testemunha presente da história, arquivo vivo da memória”. 

“Sra. Maria Rodrigues Pinto/ Altiva e de porte distinto/ Do alto de mais de cem anos/ Coerente, segura, sem enganos/ De forma clara, declara:/ Desde a década de cinquenta/ O prédio que se lhe apresenta/ Serviu somente ao Judiciário/ E não há prova em sentido contrário”, declarou o juiz. Assim, entre rimas, entendeu que o estado provou a posse e o tempo exigido para configuração do usucapião.

Fonte histórica
Antonio Toledo disse que recebeu do gerente de secretaria, Sanderson Nogueira, cidadão palmense que “tem um amor incomum pelo município”, o pedido de fazer algo diferente em função do momento único documentado nos autos.

Comentando a decisão, o juiz afirma que considera o prédio uma construção muito bonita e uma fonte histórica para a população. “A história de Palma passa pelo fórum e pela prefeitura, que fica ao lado e é, igualmente, bastante antiga”, conta.

Diante da perspectiva de a comarca ganhar novas instalações para atender melhor a sociedade, ele achou que essa seria uma oportunidade interessante para incluir a sede centenária no processo de usucapião. “Com isso, procuramos chamar a história à memória dos cidadãos do lugar”, sustenta.

De acordo com ele, a familiaridade com a escrita vem de longe em sua trajetória. “A literatura ocupa um espaço importante na minha vida. Ler é um hábito, até pela profissão. Escrevi poemas durante muito tempo, principalmente na juventude. Depois que assumi a magistratura, o tempo ficou escasso, mas ainda assim, de vez em quando, me arrisco a fazer alguns textos rimados, que não sei se posso chamar de poesia”, diz.

O juiz conta que já inseriu trechos poéticos em decisões, mas essa é a primeira vez que redige uma sentença integralmente em versos. Ele foi motivado pela expectativa das obras do novo fórum e pelo compromisso de salvaguardar o sobrado na memória palmense. “Não se pode dar um passo adiante esquecendo o passado. Devemos preservá-lo, pois a partir dele a gente consegue construir o presente e o futuro”, argumenta.

Para o magistrado, a homenagem, que recebeu o incentivo e o apoio da equipe, pode ajudar a eternizar o patrimônio coletivo. “Acredito que a poesia nesse processo pode servir de registro, para perpetuar essa história de alguma forma. Não fiz a sentença com essa pretensão, mas acho que pode contribuir, sim”, avalia. Com informações de Consultor Jurídico.

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5000169-84.2021.8.13.0467

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