Em meio à pandemia da Covid-19, o prefeito Beto D’Ângelo, de Manacapuru quer realizar na quarta-feira (15) no Parque do Ingá, o aniversário da cidade com a presença de mais de 700 pessoas. Mas se depender dos promotores de justiça de Manacapuru João Guimarães Netto, Sarah Clarissa Leão e Fabrício Santos Almeida que ingressaram na noite da segunda-feira (13), com Ação Civil Pública, a Prefeitura Municipal não realizará o evento.

A ação pede, ainda, que fiquem suspensos todos os eventos públicos e privados que tenham agenda para os próximos 120 dias no município.

Para ajuizar a ação, o MP baseia-se na necessidade de se manter as medidas restritivas de combate à pandemia no município uma vez que, mesmo com a diminuição da curva da doença, Manacapuru está em segundo lugar no ranking de casos confirmados do interior do estado, com 3.259 casos, e em primeiro lugar em número de óbitos, com 129 mortes.

O MP argumenta, ainda, que “observam-se ainda que o número de pacientes internados no Hospital de Campanha varia bastante, ou seja, há dias com cerca de 6 pessoas internadas e há outros dias que há entre 13 a 17 pessoas internadas”, de acordo com as informações divulgadas nas redes sociais pela própria Prefeitura.

O evento de aniversário da cidade foi informado da sua realização por representantes municipais aos promotores de Manacapuru, em reunião. Os membros do MP foram contrários à sua realização o que levou os gestores a informar que iriam reavaliar a proposta.

Porém, a prefeitura local passou a divulgar o evento publicamente. Segundo o MP, antes disso, o poder municipal já vinha realizando atividades em locais públicos, como competições esportivas, causando aglomerações e descumprindo os seus próprios decretos visando medidas de combate à proliferação do vírus.

“Além disso, no dia 10.07.2020, após a realização indevida de alguns eventos públicos, o Executivo Municipal, por meio do Decreto 3774 alterou o Decreto n. 3770 para permitir a realização de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Manacapuru, relativos aos festejos do aniversário da cidade. Causa estranheza o decreto em questão “legitimar” eventos públicos que já tinham ocorrido em contrariedade ao Decreto 3705 e autorizar a realização de eventos referentes aos festejos do aniversário da cidade, uma vez que vão de encontro com as medidas preventivas até então adotadas pela Administração Municipal e expõe a população ao risco de um novo surto de casos de covid-19, conforme alertado pelos Promotores de Justiça em reunião”, diz trecho da ação.

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