O Comitê Gestor de Combate ao Coronavírus de Parintins reuniu na quarta-feira, 23 de setembro, para discutir as medidas restritivas de combate à COVID-19 no município. Participaram do encontro a Prefeitura, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Militar e órgãos da saúde.

Durante o encontro foi feita, pela Vigilância em Saúde, a apresentação do cenário epidemiológico do município. Nos dados constam que Parintins registra 4750 casos de contaminação confirmados, sendo 655 no mês de setembro. Em mais de seis meses de pandemia, 126 pessoas foram a óbito em decorrência da COVID-19. Desse total, 15 óbitos ocorreram em setembro.

Em decorrência do aumento da curva de contaminação, o Comitê Gestor de Combate ao Coronavírus definiu que de segunda a sábado o toque de recolher será de 20h às 05h, enquanto no domingo será de 16h às 05h. Outra decisão tomada foi o fechamento das praias do Uaicurapá e Zé Açú para banhistas. Todas as medidas de restrição estabelecidas em encontros anteriores continuam valendo.

A promotora Eliana Guedes destacou, durante a reunião, que as restrições são necessárias para conter o aumento na quantidade de contaminados e pacientes internados. “É necessário tomarmos medidas mais duras, não manter como está. A população parece que perdeu o medo. Parece que não existe mais coronavírus”, disse.

Elaine Pires, coordenadora da Vigilância em Saúde de Parintins, anunciou o aumento da fiscalização no município. “Desde o início da pandemia estamos diariamente nas ruas para cumprir os decretos estabelecidos pelo comitê. Agora vamos reforçar esse trabalho nas ruas e vamos também reativar nossa estrutura de fiscalização no porto, que é uma das principais portas de entrada de Parintins”, pontuou.

Conforme decisão do Comitê Gestor de Combate ao Coronavírus, continuam suspensos os eventos públicos e privados, execução dos programas dos idosos, visitas a hospitais e sistema prisional, expedição de alvarás, funcionamento de boates e similares, atividades escolares nas redes públicas e privadas, atividades em parques de recreação e similares, funcionamento de bares e similares (autorizado somente o delivery) e prática de esporte coletivo. O decreto do uso obrigatório de máscaras foi renovado por tempo indeterminado.

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