O senador Eduardo Braga (MDB/AM) apresentou na segunda-feira (01/06), emenda à Medida Provisória 973/2020 que protege a Zona Franca de Manaus (ZFM) e os empregos por ela gerados.

Editada na semana passada pelo Governo Federal, a matéria dispensa as empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) de cumprir, em 2020, o requisito legal de ter pelo menos 80% da receita bruta atrelado a vendas ao exterior.

Essa prerrogativa, segundo Braga, deve valer somente às pessoas jurídicas que fornecem materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde necessários ao combate da pandemia provocada pela Covid-19.

“Todas as exceções criadas para resolver questões pontuais e temporárias devem  expirar ao término da pandemia, restabelecendo normativos jurídicos criados para regular setores importantes”, comentou.

As ZPEs são áreas de livre comércio com o exterior, onde se instalam  empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados com outros países.

As empresas das ZPEs têm tratamento tributário, cambial e administrativo diferenciado, e os incentivos para as indústrias instaladas nelas são assegurados por até 20 anos.

Essas empresas adquirem bens e serviços no mercado interno brasileiro, com isenção de IPI, Cofins e PIS/Pasep. Nas exportações, também são suspensos o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante e o Imposto de Importação.

As importações e exportações das empresas autorizadas a operar no regime das ZPEs também são dispensadas de licença ou de autorização de órgãos federais, com exceção das normas de ordem sanitária, proteção do meio ambiente e segurança nacional.

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