A autorização do autor da obra fotográfica é requisito para sua divulgação em rede social. Dessa forma, a 2ª Vara Cível de Itajaí (SC) condenou uma empresa têxtil a indenizar em R$ 10 mil uma fotógrafa por publicar uma de suas fotos no Instagram sem atribuir os devidos créditos.

A ré alegou que haveria um acordo informal entre a autora, a modelo da fotografia e a modelo e gerente de uma de suas lojas. Também apontou que a modelo teria autorizado a divulgação da foto ao marcar a empresa na publicação.

“Não se mantém o argumento da ré que justifica a permissão de postagem da obra da autora pelo fato da modelo ter realizado a ‘marcação’ da empresa na foto, dado ser esta uma atitude comum entre os usuários da plataforma, que, visando obter maior alcance em suas publicações, se valem de todas as ferramentas disponibilizadas pelo site, inclusive a de ‘marcação’ de empresas, produtos ou pessoas representadas nas fotos”, apontou o juiz Augusto Cesar Allet Aguiar.

Além da indenização, a empresa deve dar publicidade à fotografia, com os devidos créditos, por três vezes e por meio de jornal de grande circulação, sob pena de multa. Com informações da assessoria do TJ-SC.

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0313388-56.2017.8.24.0033

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