Deixar tripulação a bordo de navio em situação de abandono e com seus contratos de trabalho expirados viola a Convenção sobre Trabalho Marítimo (Decreto 10.671/21). Assim entendeu a 1ª Vara do Trabalho do Guarujá (SP) para deferir tutela de urgência, determinando que três empresas do setor de transporte marítimo promovam o desembarque e a repatriação de 15 trabalhadores do leste europeu que estão a bordo do navio Srakane.

Segundo relatório de inspeção, a embarcação está em situação de abandono no porto de Santos e os tripulantes permanecem em condições precárias de higiene e segurança, agravadas pelo não recebimento de salários há meses.

De acordo com os autos, constatou-se que o navio no qual os trabalhadores se encontram deve ficar sem iluminação e que os 15 tripulantes não terão condições de preparar alimentos e nem de tomar cuidados básicos.

Diante desse cenário, o juiz Marcos Vinicius de Paula Santos determinou que as três empresas responsáveis pela embarcação efetuem o pagamento de salários vencidos e vincendos; promovam o desembarque e repatriação dos tripulantes, arcando com todos os custos de transporte, alimentação e assistência médica sob pena de multa diária de R$ 100 mil e testar todos os marinheiros para Covid-19.

A decisão determina também que as empresas se abstenham de abandonar a embarcação no porto de Santos e que contratem novos marinheiros para rearmar o navio em até 30 dias.

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1000490-61.2021.5.02.0301

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