Atendendo a Ação Civil Pública, assinada pelo Ministério Público do Amazonas, Ministério Público Federal e Ministério Público de Contas, a Justiça Federal determinou que o Estado do Amazonas, a Fundação Universidade do Amazonas (Fua) e a Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões (Unisol) informem as providências estão sendo tomadas para manter a prestação de serviços do Hospital Francisca Mendes com a saída da Unisol da administração do hospital.

A decisão foi proferida no último dia 14, com prazo de 72 horas para resposta, foi assinado pelo juiz federal Lincoln Rossi da Silva Viguini, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.

As unidades do MP ajuizaram a ACP no dia 13/11 para regular a transição da administração do Hospital Francisca Mendes da Unisol para o Estado do Amazonas, devido ao término da vigência do Convênio nº 02/2013 e Contrato nº 061/2014, que cede a administração hospitalar da unidade à Unisol, no dia 04/12. Com a ação, o Ministério Público busca garantir a continuidade da prestação dos serviços do hospital, referência regional em cardiologia, durante o processo de transição do regime de administração.

A ACP foi proposta porque, mesmo havendo compromisso formalizado da Secretaria de Estado de Saúde (Susam) com o MPAM de apresentar, até o dia 04/10, 4 de outubro, o planejamento da transição do modelo de administração do Hospital, o qual deveria contar com a participação de colaboradores que hoje prestam serviço na unidade, nenhum documento da SUSAM foi encaminhado ao MPAM.

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