São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação do ex-namorado de Maju Trindade, o youtuber Japa, e da editora Harpercollins, em R$ 60 mil por conta de um relato de ato sexual entre eles que consta em um livro publicado por ele em 2016, chamado O Diário do Japa.

Em um dos capítulos do livro, ele revela que perdeu sua virgindade com Maju quando tinha 17 anos. Na época, ela tinha 16 anos. O namoro dos dois era público e amplamente divulgado nas redes sociais dos dois, que somam milhões de seguidores. Antes mesmo do livro ser lançado, os trechos vazaram nas redes sociais, e a exposição de um ato íntimo gerou críticas dos fãs da influenciadora.

Em 2016, Maju entrou na Justiça pedindo que o livro não fosse lançado, e conseguiu uma liminar para que o capítulo em que a cena sexual é relatada fosse excluído da publicação. A defesa de Japa alegou que os livros foram destruídos.

Depois, em outra ação, pediu indenização por danos morais – ganhou em primeira instância e, há algumas semanas, também em segunda instância. A defesa de Maju alegou que “a exposição pornográfica não consentida não depende apenas da imagem da nudez ou do ato sexual” e que “sua intimidade foi exposta para obtenção de lucro”.

Exposição

Já a defesa de Japa argumentou que os dois são influenciadores digitais que “expõem a própria vida para ganhar
dinheiro”, que “seu modo de vida implica a renúncia de boa parte de sua intimidade e privacidade” e que, durante quase um ano, o namoro dos dois foi amplamente acompanhado por milhões de seguidores, e que a própria Maju, “com anuência de seu pai, expôs sua sexualidade e, por meio de vídeos na internet, deixou claro para o público que não era mais virgem”.

Maju saiu vitoriosa na primeira instância e conseguiu indenização, mas foi condenada a dividir os honorários. Por isso, os dois recorreram: ela para não ter de pagar os honorários, e ele para não ter de pagar a indenização. O TJSP manteve a indenização e diminuiu o valor dos honorários sucumbenciais.

Conteúdo erótico

Para o desembargador relator, Luís Mario Galbetti, não se vislumbra qualquer conteúdo erótico ou de manifesta exposição de ato sexual no livro. “Limitou-se o autor do texto a descrever fatos ocorridos nas primeiras relações sexuais entre a autora e o réu sem propriamente a descrição do ato sexual”, escreveu no acórdão.

Entretanto, entendeu que cabe a indenização pois, “embora a autora possa viver da exposição de sua imagem, ela tem o direito de decidir o que expõe de sua vida íntima”. Assim, considerou razoável determinar que Japa e a editora devem pagar o valor de R$ 60 mil para Maju Trindade.

“E, quanto ao assunto tratado, não havia contrato ou acordo a permitir a exploração de detalhes tão íntimos de sua vida e de nenhum interesse geral. Vale ressaltar que, embora não seja admitida a censura da biografia, em conformidade com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, é admissível a indenização pelos danos causados”, afirmou o desembargador. Com informações de Metrópoles.

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