Por entender que a medida é de competência do presidente da República, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou a prorrogação da permanência no Brasil de diplomatas venezuelanos que foram “desacreditados” pelo governo brasileiro.

Dezesseis funcionários da embaixada venezuelana e seus familiares desejavam permanecer no país, mas o ministro entendeu que eles devem regularizar sua situação como imigrantes.

Em maio do último ano, Barroso havia concedido liminar para suspender temporariamente a ordem de retirada compulsória dos diplomatas do território nacional, devido à crise de Covid-19. Mais tarde, os autores pediram a prorrogação dos efeitos da decisão até o fim da crise sanitária.

Na nova decisão, o ministro considerou que não haveria mais perigo da demora ou falta de razoabilidade na ordem de retirada compulsória. Para ele, não há qualquer ato ilegal ou abusivo do presidente que possa colocar em risco a liberdade de locomoção dos diplomatas, já que após a liminar o governo apenas advertiu-os da necessidade de regularização da situação migratória. Consultor Jurídico.

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HC 184.828

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