Em reunião ordinária realizada na manhã desta terça-feira (23/5), o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do ex-prefeito do município de Borba, José Maria da Silva Maia, referente ao exercício de 2014, por diversas irregularidades, entre elas o não recolhimento de INSS para o pagamento de terceirizados. Pelas irregularidades, o gestor terá de devolver aos cofres públicos municipais, entre multas e glosas, mais de R$ 8 milhões.

Segundo o relator do processo, conselheiro Mario de Mello, que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado, a ausência de comprovação da realização das despesas pelo qual os empenhos de nº 560, 684, 686 e 698, para o pagamento de diaristas (vigilante, merendeira, carpinteiro, médico, cozinheiro etc), sem o desconto do INSS e os recolhimentos ao fisco através das respectivas Guias da Previdência Social- GPS; e a inobservância ao artigo 37, da Constituição Federal, com acúmulo de cargos na Prefeitura, foram as principais irregularidades apontadas pelo técnicos do TCE e Ministério Público de Contas (MPC). O gestor ainda pode recorrer da decisão, apresentando contrarrazões de defesa. Para o MPC, José Maria da Silva Maia tentou burlar os limites dos gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal em Borba.

O ex-presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Jaziel Nunes de Alencar, também teve as contas, referente ao exercício de 2010, julgadas irregulares. A não comprovação das despesas relativas a diversos contratos, referentes à reforma, pintura e manutenção na sede da Câmara, os quais resultaram em dano ao erário; a ausência de controle interno no órgão; e o atraso no envio dos balancetes mensais via ACP – janeiro a julho e novembro/2010, foram algumas das irregularidades detectadas e que levaram o gestor a receber entre multas e glosa mais de R$ 380 mil.

A prestação de contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parintins, referente ao exercício 2015, de responsabilidade de Samarone da Silva Moura, também teve a prestação de contas desaprovadas e ao responsável pela prestação foi aplicado mais de R$ 400 mil em multa e glosa, por conta da ausência de relatórios de controle para justificar os gastos exorbitantes na monta de R$ 66.886,73 com combustível; e pela ausência de providências administrativas a fim de cobrar os créditos referentes a faturas a receber, em valor superior a R$ 9 milhões.

O colegiado ainda julgou irregular a prestação de contas, exercício de 2012, do ex-diretor da Superintendência Estadual de Habitação (Suhab), Sidney Robertson Oliveira de Paula. A não identificação da execução, de alguns itens, sem pertinente formalização ou sem elementos técnicos que justifiquem e comprovem a adequada aplicação dos recursos públicos; e a inconsistência no quantitativo aditado quanto a locação da obra, apresentando quantitativo superior à metragem de obra a ser locada foram algumas das impropriedades, conforme afirmou relatora do processo, conselheira Yara Lins, que levaram o ex-presidente a receber mais de R$ 1,2 milhão em glosa e multa. Todos os gestores com prestações de contas ainda podem recorrer das decisões, que serão encaminhadas ao Ministério Público do Amazonas, para providências cabíveis.

Contas aprovadas

Foram julgadas regulares as prestações de contas da diretora-presidente do Fundo Estadual de Habitação – FEH, exercício de 2015, Indra Mara dos Santos Bessa; e do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), Josué Cláudio de Souza Neto, exercício de 2015.

Já as contas do então secretário municipal de Obras, Serviços Básicos e Habitação, Paulo Rocha Farias, do presidente da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), Bernardino Albuquerque, e do ex-prefeito de Boca do Acre, Iran Lima, foram aprovadas com ressalvas pelo colegiado.

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