Por não vislumbrar nexo de causalidade, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu uma fabricante de celular e uma operadora de telefonia pela morte de uma jovem, de 19 anos, atingida por um raio enquanto falava ao celular em um campo aberto.

Os pais da vítima ajuizaram a ação indenizatória com o argumento de que o raio teria sido atraído pelo celular com chip e, portanto, haveria responsabilidade da operadora e da fabricante. Porém, a ação foi julgada improcedente em primeiro grau.

Em votação unânime, o TJ-SP manteve a sentença, “apesar da triste situação em relação à perda de um ente querido”, conforme afirmou a relatora, desembargadora Silvia Maria Facchina Espósito Martinez ao negar provimento ao recurso dos pais da vítima. 

“A filha dos autores sofreu uma enorme descarga elétrica causada por um raio, fenômeno da natureza de grande magnitude, incontrolável e imprevisível, configurando caso fortuito”, afirmou a magistrada, destacando que o local onde ocorreu o incidente era um campo aberto, ou seja, com risco de ocorrência de raios.

Ainda segundo Martinez, é de “conhecimento geral” que os raios atingem pontos desprotegidos como campos abertos em fazendas, independentemente do uso de celulares, “de maneira que a filha dos autores estava em situação de risco”.

Além disso, afirmou a relatora, não há como afirmar que a filha dos autores de fato falava ao celular, já que estava sozinha no momento do acidente. Dessa forma, Martinez não viu outra alternativa a não ser absolver as empresas rés, “apesar do respeito dessa relatora à imensa dor sofrida pelos genitores com a perda de uma filha tão jovem”. Com informações de Consultor Jurídico.

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0030292-45.2012.8.26.0196

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