O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) foi punido pelo Facebook após compartilhar um vídeo em que seu pai, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), diz que relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que 50% das mortes por Covid-19 não ocorreram em razão da doença. A informação sobre o suposto documento foi desmentida pelo próprio TCU e retratada pelo próprio presidente, na semana passada.

Na última quinta-feira (10/6), Eduardo Bolsonaro foi proibido de publicar ou comentar no Facebook por 7 dias. O perfil do parlamentar na rede social tem 2,9 milhões de seguidores.

Ao aplicar as restrições, a rede social citou que não permite “informações falsas” que possam causar danos físicos, incluindo informações que “organizações de saúde reconhecidas afirmam poder induzir pessoas a acreditar em formas incorretas de cura ou prevenção de doenças ou que podem desencorajar a procura por tratamento médico”.

A defesa do parlamentar alegou, que o vídeo é “mera reprodução dos atos da vida pública” do presidente da República. A advogada pontou que o Facebook aplicou “um castigo” ao deputado “sem dar a este a possibilidade de defesa, cerceando direito alheio de maneira unilateral e autoritária”.

“Resta claro que a conduta da ré violou o disposto no artigo 5º, IV e IX, da Constituição Federal, que assegura a livre manifestação do pensamento, a liberdade de expressão, sendo vedada a censura, bem como o inciso LIV do mesmo artigo, que estabelece o direito ao devido processo, aplicável em todas as esferas”, assinalou.

Segundo Karina Kufa, os parlamentares possuem imunidade em suas declarações, portanto, “evidente que a imposição de restrições ao exercício do uso das redes sociais fere a inviolabilidade civil de manifestação que os parlamentares gozam, já que, inequivocamente, as mídias sociais são instrumento de extensão do mandato parlamentar, na medida em que utilizados como canal de comunicação entre o deputado e os cidadãos brasileiros por si representados”.

A defesa de Eduardo Bolsonaro pediu liminar para que a Justiça determine a retirada imediata da restrição aplicada, em um prazo de 12 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, além de não impor novas limitações ou “ameaças de suspensão da página de forma injustificada”.

O juiz Caio Brucoli Sembongi, da 17ª Vara Cível de Brasília, negou a solicitação, em decisão expedida às 14h36 desta segunda-feira (14/6).

O juiz entendeu que, embora susinta, a justificativa para a suspensão da conta foi fornecida, “e veio baseada em uma possível violação ao direito à saúde e, por extensão, à vida, pois entendeu que a postagem realizada teria o possível condão de gerar dano físico, por ‘poder induzir as pessoas a acreditar em formas incorretas de cura ou prevenção de doenças ou que podem desencorajar a procura por tratamento médico’”.

Para o magistrado, não houve violação da prerrogativa parlamentar: “Tal imunidade, no entanto, não tem caráter absoluto, e somente tem lugar quando é exercida com relação a manifestações feitas em razão do exercício do mandato, mas não tem essa extensibilidade fora da atuação parlamentar.”

“Desrpoporcional”

À coluna, a advogada Karina Kufa disse que “a suspensão da conta do deputado é medida desproporcional e arbitrária cometida pela rede social”.

“Uma publicação considerada inadequada pelo Facebook foi a justificativa para que o parlamentar fique impossibilitado de usar seu perfil por uma semana Ressalte-se que o post em questão possui a mera reprodução de vídeo, que está disponível em vários outros perfis e diversas outras redes sociais, inclusive pela grande mídia”, afirmou.

A advogada ressaltou que tomará “todas as medidas judiciais cabíveis para que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar sejam preservadas”.

A coluna entrou em contato com a assessoria de imprensa do Facebook e aguarda retorno. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

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