Os dependentes poderão optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores falecidos. Para isso, basta que as informações do familiar esteja registrada na Previdência Social ou em órgão pagador de pensão. As informações são do jornal Extra.

Nesta semana, a Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou as regras para quem quiser aderir à modalidade saque-aniversário do FGTS. A adesão começou na última terça-feira (01/10/2019) e deve ser comunicada ao banco.

Não será preciso inventário para receber o benefício. No entanto, se o valor das contas do FGTS já tiver sido arrolado ao processo, nesse caso, o dependente deverá mostrar que é citado na Escritura Pública de Inventário.

Se o trabalhador não tiver cadastro no site da CEF, os herdeiros poderão criar um a partir do Número de Identificação Social (NIS) ou do PIS/Pasep, além do CPF e outros dados pessoais.

Novas regras
Quem optar pelo saque-aniversário, anunciado nesta semana pela Caixa, poderá sacar, a partir de abril do próximo ano, parte do saldo da conta do FGTS no mês do aniversário. Nessa situação, o trabalhador terá direito a um percentual do valor total mais uma parcela adicional.

Os valores para saque variam de alíquotas entre 5% e 50%. O total a ser retirado difere de acordo com o saldo total das contas do FGTS do trabalhador.

Os trabalhadores que quiserem aderir a essa modalidade devem se manifestar por meio do site da Caixa ou o aplicativo do FGTS. Pelo site do banco também é possível simular o valor a ser recebido nessa modalidade. (Com Metrópoles)

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