O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual da Capital, deu prazo de 72 para o diretor da Diretor da Fundação de Vigilância Sanitária, para apresentar a portaria de reintegração dos agentes de endemias que foram demitidos em 2015. Em caso de descumprimento, o magistrado impõe a pena de bloqueio de R$ 1 milhão da FVS, até que o ato de reintegração venha aos autos do processo.

A decisão em uma ação civil pública, pelo defensor Carlos Alberto Almeida Filho, da 1ªDefensoria Especializada de Atendimento de Interesses Coletivos.

Em sua decisão Ronnie Frank diz que a liminar para a reintegração dos agentes de endemias foi dada por ele dia 4 de março deste ano, mas não foi cumprida pela fundação.

Entenda o caso

Os agentes de endemias foram demitidos pela FVS em junho de 2015, após determinação do Governo do Estado de dispensar todos os trabalhadores temporários. Os agentes demitidos, no entanto, de acordo com o secretário geral do SINDSEP-AM, Walter Matos, não se encaixam entre os trabalhadores temporários por serem beneficiados pela Emenda Constitucional nº 51, da Lei Federal 11350/2006, que os considera como servidores permanentes.

No lugar dos 308 agentes de endemias demitidos, alguns até com mais de 15 anos, foi contratada a empresa “D. de Azevedo Flores”, cujo sócio está sendo investigado pela operação “Maus Caminhos”, deflagrada pela Polícia Federal no último dia 19 de setembro, por desvio de verba milionária da Saúde no Amazonas. Os agentes atuavam no serviço de controle vetorial do mosquito da malária e do Aedes aegypti, que transmite a dengue, chikungunya e a Febre do Zika Vírus.

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