O governo federal publicou nesta segunda-feira (20/12) uma nova portaria com regras para a entrada de viajantes no país. A portaria foi elaborada depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter determinado a exigência do comprovante de vacinação.

A portaria interministerial é assinada pela Casa Civil, pelos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública e o da Infraestrutura. As regras começam a valer a partir desta segunda.

De acordo com a portaria, será exigido a quem chegar ao Brasil comprovante de vacinação dos imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), apresentação de teste de diagnóstico negativo, realizado em até 72 horas antes do embarque, além do comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).

Com as novas regras, o governo estipula uma quarentena de 14 dias na cidade do destino final do viajante. No entanto, pode haver dispensa da restrição se o viajante apresentar resultado negativo de RT-PCR ou teste de antígeno em amostra coletada a partir do quinto dia do início da quarentena, desde que ele também esteja assintomático.

Se o exame der positivo, a quarentena estipulada é de 14 dias.

Além dos viajantes não vacinados, a portaria também prevê que a apresentação do comprovante de vacinação seja dispensada para aqueles inclusos em questões humanitárias, como refugiados e viajantes vindos de países com baixa cobertura vacinal. Não elegíveis para vacinação devido a idade e indivíduos que não podem se imunizar por motivos de saúde também são exceção.

Continua a ser necessário que os viajantes apresentes teste negativo do tipo antígeno (feito até 24 horas antes do embarque) ou RT-PCR (feito até 72 horas).

A fiscalização da quarentena de não vacinados fica a cargo dos Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) regionais. O descumprimento acarreta, de acordo com o documento, em “responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata; e inabilitação de pedido de refúgio”.

Transporte terrestre

Já para a entrada no país por vias terrestres, brasileiros e estrangeiros precisam apresentar comprovante de vacinação com imunizante aprovado pela Anvisa ou Organização Mundial da Saúde (OMS). Moradores de cidades de fronteira, conhecidas como cidades-gêmeas, não precisam apresentar o passaporte vacinal, assim como transportadores de carga.

Refugiados ou provenientes de países com baixa cobertura vacinal também fazem parte do grupo de exceção. O esquema vacinal precisa ter sido completado há, no mínimo, 14 dias antes do ingresso no país.

No Supremo Tribunal Federal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques pediu destaque no julgamento que analisa a obrigatoriedade da apresentação do passaporte da vacina contra a Covid-19 para o viajante que chegar ao Brasil.

A Suprema Corte formou maioria, nessa quarta-feira (15/12), para manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que impôs a obrigatoriedade do comprovante de vacinação.

Segundo a decisão, os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que viajaram para o exterior após 14 de dezembro e não apresentar comprovante de vacinação na volta deverão: fazer quarentena de 5 dias, que somente se encerrará com novo teste negativo; apresentar documento que comprove o teste de Covid-19. Com informações de Metrópoes.

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