Foi aprovado, na quarta-feira (18), o Projeto de Lei nº 77/2020 que estabelece a preferência de embarque e desembarque em elevadores para grupos prioritários no Amazonas. A proposta é de autoria da deputada Mayara Pinheiro (Progressistas).

Elevadores de prédios públicos, comerciais, centros empresariais, shoppings e qualquer espaço comercial destinado ao público deverão dar prioridade, no embarque e desembarque, para pessoas com deficiência, gestantes, idosos e pessoas acompanhadas de crianças de colo.

“Esse PL surgiu em um momento de pandemia, até mesmo uma forma de facilitar que a preferência dessas pessoas fossem asseguradas no embarque e desembarque de elevadores já que a lotação dos elevadores tem sido controlada”, explicou.

A medida prevê que será obrigatório a fixação de um cartaz junto à porta dos elevadores com os seguintes dizeres: “Aviso aos Passageiros: Embarque preferencial: 1 – idosos; 2 – gestantes; 3 – carrinhos de bebê e crianças de colo; 4 – de portadores de necessidades especiais”.  Caso a lei seja sancionada, os estabelecimentos terão prazo de 6 meses, a partir da regulamentação, para adaptar suas instalações.

Outras matérias aprovadas

Além dessa proposta, a parlamentar teve mais quatro projetos aprovados durante plenário desta quarta.  O primeiro PL nº 726/2019, que institui como utilidade pública o “Instituto Amigos da Família”, é voltado para preservação a intimidade e a dignidade de mulheres vítimas de violência no Estado do Amazonas. Condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres serão obrigados a comunicar a polícia sobre casos de agressões domésticas contra mulheres, conforme o Projeto de Lei nº158/2020.

Já o PL de nº 248/2020 estabelece a “Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais (DII)” com o objetivo principal de conscientizar a população sobre as DII, combatendo o preconceito e oferecendo informações que favoreçam a inclusão. Por fim, o Projeto de Lei 249/2020, Institui o Estatuto do Portador de Diabetes, no âmbito do Estado do Amazonas.  A matéria destina-se a reunir e estabelecer as normas de proteção aos direitos das pessoas com diabetes e a estabelecer deveres inerentes ao paciente assistido pelo Poder Público, como medida de corresponsabilização com seu tratamento.

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