Por vislumbrar boa-fé da fornecedora, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o hospital Albert Einstein cumpra um acordo para aquisição de 40 mil unidades de álcool em gel.

Em março de 2020, uma empresa do município de Araraquara (SP) foi contatada pelo hospital, via e-mail, para fornecimento de 150 mil unidades de álcool em gel, ao preço de R$ 14 cada, totalizando R$ 2,1 milhões.

Sem contrato escrito, foi emitido pedido de compra, enviado pelo hospital, que previa a entrega de 30 mil unidades de álcool em gel em 20 de abril 2020, e das outras 120 mil no dia 30 do mesmo mês. 

Porém, a empresa alega que, na data da entrega, recebeu um e-mail do hospital cancelando o negócio e informando que não receberia a mercadoria. Diante disso, a empresa ajuizou a ação, representada pelo advogado Paulo Roberto Athie Piccelli.

Por unanimidade, a turma julgadora condenou o hospital a comprar as unidades que já estão no estoque da empresa (40 mil). Segundo o relator, desembargador Milton Carvalho, há previsão legal impondo ao hospital o cumprimento do contrato.

“Sendo incontroversa a recusa no recebimento do bem móvel negociado, a imposição da obrigação de cumprir o contrato era mesmo medida que se impunha”, afirmou.

Carvalho também afastou o argumento do hospital de que desistiu do negócio diante do “preço abusivo” da unidade do álcool em gel. Segundo o magistrado, o Einstein, por ser um hospital de renome, tinha “plenas condições” de avaliar a conveniência e oportunidade do preço.

“Não é possível agora, diante de cenário completamente diverso, rever o valor pactuado. O réu poderia orçar antes valores de celebrar o contrato. Se aceitou o preço pactuado, é porque, à época, a proposta lhe pareceu adequada”, completou o relator, destacando não haver motivos para revisão do contrato. 

Por fim, Carvalho também rejeitou a alegação de que houve diminuição no número de pacientes internados, “o que evidentemente não ocorreu, pois o número de internações tem aumentado em razão da Covid-19”. As informações são de Conjur.

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1041559-13.2020.8.26.010

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