O Hospital Santa Lúcia foi condenado a indenizar um paciente pelo sumiço da prótese dentária dele. A juíza do 6ª Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que o hospital agiu com negligência no dever de guarda. Da decisão, cabe recurso. As informações de Metrópoles.

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o paciente estava internado na UTI da unidade de saúde sem acompanhante, devido à pandemia de Covid-19. Ao ser submetido a uma endoscopia, ele teria sido orientado a retirar e a entregar a dentadura a uma enfermeira, para a realização do procedimento. Quando acordou da sedação, porém, soube que a prótese havia desaparecido.

Artigo anteriorProcon-AM retoma atendimentos presenciais mediante agendamento na segunda-feira (12/04)
Próximo artigoQuatro sinais de deficiência em vitamina D