O Instituto Alana enviou carta às secretarias de educação em dez Estados com alerta sobre apresentações em escolas de Ronald McDonald, o personagem-símbolo do McDonald’s.

Nos shows o palhaço fala sobre temas educativos, como "respeito ao meio ambiente, valorização da amizade e da vida ativa". Para o Alana, trata-se de propaganda disfarçada e prejudicial às crianças.

Histórico

O Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, teve conhecimento da realização dos ‘Shows do Ronald McDonald’ em instituições de ensino infantil e fundamental, públicas e privadas, em diversas cidades do país, comandados pelo palhaço ‘Ronald McDonald’, que apresentam jogos, mágicas e atividades de entretenimento.

O Projeto constatou que esses eventos constituem verdadeira ação de comunicação mercadológica dirigida ao público infantil, com a intenção de promover a marca McDonald’s entre os pequenos: "O ambiente lúdico e o palhaço que representa a marca exercem a função de criar uma ligação afetiva das crianças com a rede de fast-food, incentivando que elas se tornem consumidoras dos produtos da empresa e suas promotoras de vendas. Assim, por explorar a vulnerabilidade da criança a fim de transmitir sua mensagem publicitária, a ação da marca foi considerada abusiva e contrária à legislação que protege a infância".

Em agosto, o Projeto Criança e Consumo encaminhou notificação à empresa, para apresentar suas observações a respeito do desenvolvimento da ação e solicitar o fim dos ‘Shows do Ronald McDonald.

Na ausência de resposta formal por parte da empresa, em setembro o Projeto encaminhou Representação ao MEC e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do MJ solicitando a adoção de medidas cabíveis para coibir as práticas do McDonalds de anunciar diretamente ao público infantil, bem como para reparar os possíveis danos já causados.

O Projeto Criança e Consumo enviou, em outubro, uma carta à todas as Secretarias municipais e estaduais de educação das cidades e estados de escolas que receberam o ‘Show do Ronald McDonald’ para que tomem conhecimento e alguma providência sobre o tema.

No último dia 4, o Cade, em resposta a denúncia encaminhada pelo Instituto Alana, arquivou o caso, argumentando que a prática da empresa não viola a ordem econômica e não é uma prática anticoncorrencial.

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