Foi aprovado nesta quinta-feira (20), o Projeto de Lei (PL) nº 311/2020 que autoriza o Governo do Estado a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Interestadual e Intermunicipal e Comunicação (ICMS) sobre o medicamento Zolgensma, usado no tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A proposta, de autoria da deputada Mayara Pinheiro (PP), tem o intuito de reduzir o preço do medicamento que custa em torno de R$ 12 milhões e é considerado o mais caro do mundo, segundo o Ministério da Economia.

Em julho, a parlamentar enviou um indicativo ao Governo do Amazonas que repercutiu e incentivou a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a aderir o convênio do ICMS 52/20, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para conceder isenção total. Entretanto ainda faltava a aprovação do Projeto de Lei para que a medida passasse a vigorar.

“Para que haja uma efetivação [definitiva] da isenção do ICMS estadual sobre a medicação, a gente precisa da aprovação urgente dessa lei autorizativa. Então nesse sentido, apresentei um requerimento de urgência pedindo apreciação. E dessa forma, nós estamos contribuindo com uma redução de cerca de 30% do valor da medicação somado o incentivo do Governo Federal ao incentivo (da) isenção do ICMS estadual. É uma redução significativa haja vista o valor realmente absurdo da medicação”, pontuou à época

Aprovada por unanimidade, o PL segue para sanção do Governo do Amazonas. O AME é uma doença rara degenerativa, passada de pais para filhos e que interfere na capacidade do corpo de produzir uma proteína essencial para a sobrevivência dos neurônios motores responsáveis pelos gestos voluntários vitais simples do corpo como: respirar, engolir e se mover.

Pandemia

Durante a votação, nesta quinta (20), foi aprovado também o PL n.º 221/2020 que autoriza o Executivo a realizar convênios com as prefeituras do interior para remoção de cadáveres em residências particulares durante a pandemia da Covid-19.

A proposta prevê que por meio dos convênios, o Estado possa arcar com as despesas do sepultamento quando o corpo for removido em residências, pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Em municípios que não exista o Samu, o governo também está autorizado a arcar com as despesas da remoção.

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