O prefeito de Coari (AM) Adail José Figueiredo Pinheiro, conhecido como Adail Filho, preso no dia 26 de setembro por suposta organização criminosa, ganhou liberdade na quinta-feira, 03, por decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Rogério Shietti Cruz.  

O alvará de soltura foi expedido pela desembargadora Carla Reis que prorrogou a  prisão temporária do prefeito por entender que a coleta de prova oral não fora encerrada.

Segundo entendimento do ministro Rogério Shietti Cruz é flagrante a ilegalidade da prorrogação da segregação cautelar para investigar fatos que datam todos do ano de 2017, fundamentada exclusivamente na ausência de oitiva dos investigados e na necessidade de análise do material apreendido.

Na realidade, de acordo com as observações do ministro, os argumentos da desembargadora são desconexos na medida que o prefeito já prestou declarações no dia 30 de setembro e  o material apreendido em sua residência devolvido aos defensores.

Quanto à possibilidade de  conluio com os demais averiguados, para ajustar suas versões ou nelas interferir, afirma o ministro que “parece ser meramente conjectura, porquanto não demarcada, na decisão judicial, dados concretos ou comportamento externado pelo postulante que possa assim ser realizado”.

“Não se decreta custódia ante tempus por mera conveniência da investigação, mas por absoluta necessidade, visto que, no processo penal, a regra é a liberdade e a prisão, a exceção”, assevera o ministro.

O  prefeito Adail José Figueiredo Pinheiro, em vídeo publicado nas redes sociais, disse que não imaginava ser alvo de acusações tão graves como, por exemplo, de que teria desviado R$ 100 milhões. Como? indaga do prefeito, que completou. “Para reunir esse montante seria necessário deixar de pagar a folha de pagamento por um ano”, defende-se.

Decisão do STJ

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