A deputada Joana Darc (PL) apresentou na última segunda-feira (18) ao presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Roberto Cidade (PV), defesa prévia das acusações que lhe são imputadas, como quebra de decoro parlamentar, que ensejaram o pedido de cassação de seu mandato parlamentar.

Em sua defesa, Joana Darc pede o arquivamento ou prosseguimento do processo por ausência de requisitos mínimos para a continuidade da representação pelo rito de cassação.

A parlamentar pede ainda a suspensão do presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), deputado Delegado Péricles (PSL). Joana alega parcialidade do deputado por ter emitido juízo de valor antes mesmo da análise de admissibilidade do processo.

A representação, segundo a deputada, almejando unicamente a sua cassação, falha que, segundo ela, demonstra a conexão entre o fato e a reverberação condenável a luz da sociedade.

Na sua defesa, Joana Darc destaca que a expulsão, última sanção disciplinar que a Casa pode exercer sobre seus membros, deve ser afastada de plano por ausência de tipicidade objetiva.

Alega a parlamentar que se a previsão regimental estiver em desacordo com o significado semântico de quebra de decoro, ou seja, os reflexos dos atos não forem manifestamente indecorosos com efeitos socialmente negativos, a cassação não deve ser imputada, por ausência de tipicidade objetiva.

O ato indecoroso – pondera – tem que ser imoral e completamente repudiado pela sociedade e que ninguém melhor do que o próprio Parlamento para saber quais os atos imorais que ofendem o decoro; por isso a delegação ao regimento interno.

Confira Defesa

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