Goiânia – João Teixeira de Faria, o médium João de Deus, foi condenado mais uma vez pela Justiça pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável. Desta vez, a pena estipulada foi de 44 anos e seis meses de reclusão. Com isso, e somando-se às outras quatro condenações anteriores, as penas atribuídas a ele já ultrapassam os 100 anos de prisão.

Essa nova condenação é sobre casos que ocorreram entre os anos de 2009 e 2018, envolvendo cinco vítimas. A pena é relacionada a dois crimes de estupro e dois de estupro de vulnerável. Em relação a uma das vítimas, João de Deus foi absolvido por insuficiência de provas.

Além do tempo de prisão, foram fixadas, ainda, indenizações por danos morais às vítimas em valores que variam de R$ 20 mil a R$ 75 mil.

Até então, o médium já tinha uma pena estipulada em 64 anos e 10 meses de prisão. Com essa nova condenação, a pena dele chega a 109 anos e quatro meses de reclusão.

Prisão

João de Deus foi preso pela primeira vez em dezembro de 2018, logo após o escândalo que trouxe à tona os crimes sexuais cometidos por ele, enquanto exercia a atividade de médium na Casa de Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia (GO).

Em março de 2020, ele recebeu decisão favorável para cumprir pena em regime domiciliar e, assim, segue em sua residência em Anápolis, a 55 quilômetros de Goiânia.

Ele chegou a voltar para o Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, em agosto deste ano, após a Justiça determinar o retorno dele para o regime fechado, em razão de uma nova denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), mas ele ficou menos de um mês preso e retornou para casa.

A prisão domiciliar foi concedida a João de Deus, após alegação de problemas de saúde e vulnerabilidade, em razão da pandemia da Covid-19. Ele segue sendo monitorado por tornozeleira eletrônica.

Veja as condenações já recebidas por João de Deus:

1ª – Processo referente a posse ilegal de arma de fogo e posse de arma de uso restrito: 3 anos de reclusão (aguarda julgamento em segundo grau);

2ª – Processo referente a crime de violação sexual e estupro de vulnerável: 19 anos e 4 meses de reclusão (também em fase de recurso no Tribunal de Justiça de Goiás);

3ª – Processo referente a estupros cometidos contra cinco mulheres: 40 anos de reclusão (também em fase de recurso);

4ª – Processo referente a violação sexual que tratava de 10 casos denunciados por mulheres. Nove foram recusados pela Justiça e a ação seguiu com um caso, somente: 2 anos e seis meses de reclusão;

5ª – Processo referente a crimes de estupro e estupro de vulnerável, relacionado a cinco vítimas. Uma resultou em absolvição, mas ele foi condenado a 44 anos e 6 meses de prisão. Com informações de Metrópoles.

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