O juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 1ª Vara Federal de Assis (SP), absolveu um réu acusado do crime de descaminho e que, alguns anos após a ocorrência dos fatos, foi vítima de um grave acidente que o deixou paraplégico.

Na decisão, o magistrado citou pedido de absolvição do réu feito pelo Ministério Público Federal e considerou que a aplicação da pena seria desnecessária e que, nesse contexto, poderia representar até mesmo uma pena cruel —o que é vedado pela Constituição Federal.

Segundo informações do MPF, policiais rodoviários abordaram o caminhão conduzido pelo denunciado e encontraram diversos aparelhos eletrônicos provenientes do Paraguai, escondidos no meio de uma carga de arroz e sem as notas fiscais em 2013.

O réu confessou o delito e disse que receberia R$ 1.500 para levar a mercadoria de Foz do Iguaçu (PR) até São Paulo.

A denúncia foi recebida em 2016, mas o processo teve que ser suspenso por conta dos graves problemas de saúde do réu. “Além do longo período em que o presente feito permaneceu suspenso, diante de laudos médicos juntados aos autos […], no dia de hoje foi constatado que o réu perdeu o movimento de suas pernas e sofre uma série de limitações no dia a dia, encontrando-se atualmente aposentado por invalidez”, observou o magistrado na decisão.

Processo n.º 0001694-13.2013.403.6116
Clique aqui para ler a decisão

(Consultor Jurídico)

Artigo anteriorGeneral Heleno manda Fernando Henrique Cardoso calar a boca no Twitter
Próximo artigoTJ-AM vê “estado de coisas inconstitucional” em orçamento da Defensoria