O juiz Luís Cláudio Cabral Chaves, que responde pela Comarca de Fonte Boa (na 2ª Sub-região do Amazonas, a 676 quilômetros de Manaus), concedeu liminar em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Amazonas contra a Eletrobras Amazonas Energia, obrigando a empresa a fornecer o serviço de energia elétrica de forma adequada, eficiente e contínua.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (27) e a empresa será citada para se manifestar no processo, nº 0000047-11.2014.8.04.4200.

Segundo o Ministério Público, há muito tempo o município de Fonte Boa sofre com o racionamento de energia elétrica e em 2012 foi instaurado um inquérito civil para averiguar a regularidade do fornecimento, a qualidade de rede de distribuição, a capacidade de geração de energia instalada e eventual dano coletivo causado pelas interrupções.

De acordo com o magistrado, a questão energética é um problema para o Amazonas, assim como a seca é para o Nordeste. “Entra ano e sai ano e não tem solução, inobstante as promessas das autoridades competentes, sobretudo em épocas eleitorais. É de conhecimento público que há quatro anos foi enviada a Manaus autoridade do Governo Federal que prometeu rapidamente por fim a esta situação. Nada foi solucionado e boa parte dos amazonenses seguimos na escuridão”, afirma o juiz Luís Cláudio Cabral Chaves na liminar.

Determinações

Conforme a decisão, a empresa tem o prazo de 15 dias, após a intimação, para iniciar a renovação da rede de distribuição em 50%, sob pena do pagamento de multa de R$ 50 mil por dia de atraso, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Consumidores, a ser criado oportunamente.

A partir da intimação, a agência local deve informar quinzenalmente o andamento da renovação da rede de transmissão, também sob pena de multa de R$ 50 mil por quinzena não informada.

A agência local da empresa também deverá informar, semanalmente, através de relatório juntado ao processo, todos os dias e horários em que eventualmente houver falta de energia elétrica.

Os bairros onde tiver ocorrido interrupção do serviço também devem ser informados, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia da semana em que houver omissão.

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