O juiz plantonista, Paulo Fernando de Britto Feitoza, em decisão proferida, domingo, 07, preferiu que processo – uma ação civil pública – movido pela Prefeitura de Manaus e outros órgão, como o Ministério Público, que propõe a redução de 14,5% no preço da gasolina, seja redistribuído a uma vara competente. Os autos foram parar nas mãos do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública.

A presunção de provável urgência arguida pelos órgãos requerentes, segundo o magistrado, não significa que a pretensão deva ser apreciada no plantão judicial.

“Deixo de apreciar o pedido liminar, por não entender como medida cabível de apreciação no plantão judicial, porquanto os possíveis aumentos abusivos estão lançados faz tempo, o que é sugestivo de uma provável apreciação no curso normal do expediente forense”, argumenta o juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza.

Para entender

A Prefeitura de Manaus e o Ministério Público Estadual (MPE), além do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) e  Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), protocolaram na justiça do Amazonas ação civil pública reivindicando a redução de 14,5%, no preço da gasolina.

De acordo com a ação pública, a redução é proporcional ao valor anunciado pela Petrobras no último mês.

O pedido da Ação Civil Pública tem por objetivo coibir suposta prática abusiva na elevação de preços de combustíveis ocorrida no mês de junho, após três reduções anunciados pela Petrobras.
 
No início desta semana, a prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor e Ouvidoria (Semdec), instaurou processo de investigação preliminar para apurar a existência abusiva na majoração no preço do produto.

“A Petrobras anunciou três reduções no preço da gasolina que, somadas, reduziram em pelo menos 14,56% o valor do combustível na refinaria. Mas, ao invés de haver redução, os postos procederam a elevação simultânea de 15,03% no valor da gasolina desde junho de 2019”, destaca os autores da ação.

Decisão

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