Aglomerações espontâneas (como em ruas, avenidas, praças etc.) decorrentes da presença de pessoas que têm força natural de atrair uma multidão, como no caso de um presidente da República, não podem ser atribuídas a alguém como violação a medidas de restrição estabelecidas para enfrentamento da epidemia de Covid-19. Por outro lado, a designação de uma recepção (segundo veiculado, um churrasco) para milhares de pessoas implica, sim, violação legal, pelas normas vigentes.

Com base nesse entendimento, o juiz Darci Lopes Beraldo, da Comarca de Presidente Prudente (SP), concedeu liminar proibindo a promoção de um almoço organizado pela Prefeitura com a presença do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo. O MP também pede que a Prefeitura de Presidente Prudente não realize, execute, promova ou permita qualquer atividade ou evento não especificamente previsto no Plano São Paulo que gere aglomeração de pessoas.

Ao analisar o caso, o juiz afirma que a controvérsia gira em torno da possibilidade da municipalidade, mediante a prática de atos administrativos materiais ou normativos, flexibilizar, para determinado evento, as medidas de restrição estabelecidas em âmbito estadual no contexto do Plano São Paulo, estruturado para enfrentar e conter a epidemia.

Essa hipótese, no entendimento do julgador, é ilegal. Para fundamentar a decisão, ele cita julgado que impôs à Prefeitura local o cumprimento do Decreto Estadual 64.881/2020, reconhecendo-se, em controle difuso incidental, a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal 30.836/2020 (reabertura parcial do comércio).

“Evento desta magnitude, para 2000 pessoas, somente poderia se inserir na categoria dos chamados ‘eventos testes’ anunciados pelo Governo de São Paulo, para eventos e locais previamente determinados, seguindo, na forma anunciada, rigoroso protocolo de segurança, com vacinação completa, testagem, monitoramento pós-evento, etc. Mostra-se o evento questionado pelo Ministério Público, então, ilegal”, escreveu o juiz na decisão. Ele fixou multa de R$ 2 milhões em caso de descumprimento da ordem judicial.

O evento suspenso integrava a agenda oficial de Bolsonaro na cidade do interior paulista. Oficialmente, o mandatário irá ao município para formalizar o credenciamento do Hospital Regional do Câncer junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). Com informações de Consultor Jurídico.

Clique aqui para ler a decisão
1017663-22.2021.8.26.0482

Artigo anteriorBelford Roxo: homem acusa irmão de ligação com sumiço de garotos no RJ
Próximo artigoNasce filha de Dilsinho e cantor se derrete: “Mudou minha vida”