Por vislumbrar ilegalidades no ato administrativo, a juíza Carmen Bittencourt, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, anulou uma punição aplicada a um servidor público em razão de erro no sistema interno que inabilitou sua inscrição em serviço voluntário.

Consta dos autos que o servidor se inscreveu para o serviço voluntário por meio de habilitação online, conforme dias e horários estabelecidos pela Subsecretaria do Sistema Socioeducativo. Porém, o servidor acabou sendo punido com 30 dias de impedimento para prestar o serviço voluntário, por supostamente ter se inscrito em prazo diverso ao atribuído para seu grupo de plantão.

Para a magistrada, a explicação mais plausível é de que o sistema realmente apresentou alguma falha, principalmente porque, dias antes da inscrição para o serviço voluntário, os sistemas do Governo do Distrito Federal enfrentaram problemas e instabilidades, evidenciando a ausência de responsabilidade do autor. 

“Os documentos e afirmações das partes levam ao entendimento de que houve mácula quanto ao motivo do ato administrativo ora atacado, uma vez que sendo do grupo de plantão número 2, o autor realizou corretamente seu cadastro para os plantões por ele almejados”, concluiu a juíza. 

De acordo com o advogado Diogo Póvoa, do Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal (SindSSE/DF), a punição praticada pela administração contra o servidor “não se mostra justa ou razoável, visto que o equívoco decorre de uma incorreção atribuída ao próprio sistema de inscrição”. Com informações de Conjur.

Processo 0754736-09.2020.8.07.0016

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