A cassação dos mandatos dos vereadores do PL (antigo PR), Edson Bentes de Castro, o Sargento Bentes Papinha; o segundo vice-presidente da CMM, Fred Mota; e Mirtes Salles, que assumiu a vaga deixada pela deputada estadual Joana Darc; e Claudio Proença, foi mantidas pela juíza da 37ª Zona Eleitoral, Kathleen dos Santos Gomes, por fraude no registro de candidaturas da cota feminina.

A decisão publicada na quarta-feira (30) no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, também alcança também Joana Darc, que pode perder o mandato.

Com a decisão da juíza mantida, os parlamentares amazonenses poderão ter sérios problemas para manter os mandatos. O Tribunal Superior Eleitoral no dia 17 de setembro manteve a cassação e a inelegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do Piauí (PI) por ligações com “candidaturas laranjas”, isso pode significar um precedente para outros julgamentos que envolvem acusações de candidaturas laranjas, como os mandatos de titulares e suplentes do Partido Liberal (antigo Partido da República, PR), em Manaus, nas Eleições 2016, cassados por fraude no registro de candidaturas.

No dia 2 deste mês, a juíza Kathleen dos Santos Gomes, reconheceu parcialmente os recursos dos vereadores, a magistrada cancelou a sentença e chamou o processo à ordem para a garantia da ampla defesa porque o laudo grafotécnico juntado não foi analisado pelo julgador.

“Necessário se faz reconhecer que realmente a defesa da embargante Joana D’arc não teve a oportunidade de se manifestar nos autos em relação ao aludido laudo grafotécnico, eivando o processo de nulidade absoluta, situação na qual beneficia tanto a defesa da embargante JOANA D’ARC como dos demais embargantes, pois lhe aproveitam”, admitiu a magistrada na decisão anulando a sentença e concedendo prazo de 15 dias para que todos os vereadores atingidos pela decisão anteriores apresentassem novas alegações sobre o laudo grafotécnico da Polícia Federal, da assinatura da “candidata fake” da legenda, Ivaneth Alves da Silva.

Na decisão publicada na quarta-feira, a magistrada concluiu que a fraude de fato ocorreu e que o partido usou uma candidata fake para completar a cota de gênero.

De acordo com a juíza Kathleen Gomes, o PL (antigo PR) apresentou candidatura fictícia de mulheres na eleição de 2016 com o objetivo de alcançar a cota de 30% exigida pela Lei Eleitoral.

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