A juíza do trabalho Rita de Cassia Ligiero Armond, da 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo (RJ), enviou um ofício para operadoras de telefonia móvel para verificar a alegação de testemunha de que não possuía plano de dados para participar de videoconferência é verdadeira.
Durante a audiência, foi tentado estabelecer contato com a testemunha arrolada pela reclamante, mas ela não atendeu e desligou posteriormente.
O advogado da reclamante, então, pediu o adiamento da audiência sob a justificativa de que ela não possuía os meios para participar da audiência.
Na decisão, a magistrada também determina que a reclamante se responsabilize se preciso por fornecer meios de participação para as testemunhas que indicou sob pena de perda de prova. A parte reclamada registrou em ata que não vai apresentar testemunhas. Com informações de Consultor Jurídico.
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