A decisão atendeu ao pedido da uma candidata, que alegou falta de prazo para interposição de recurso administrativo contra a correção da prova escrita.

A juíza de direito titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, Etelvina Lobo Braga, deferiu liminar suspendendo a eleição para Conselheiro Tutelar no município de Manaus, programada para o próximo domingo (dia 6 de outubro). A ação foi impetrada contra o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manaus (CMDCA/MANAUS).

A decisão liminar ficará vigente até a restauração da regra do Edital que previa o prazo para a interposição de recurso administrativo contra a correção da prova escrita, sob pena de multa de R$ 5 mil/dia, até o limite de 30 dias. A decisão foi publicada nos autos do processo nº 0653696-47.2019.8.04.0001, em 01 de outubro.

A decisão da magistrada atendeu ao pedido da candidata Sheila Maria Rodrigues Viana, que alegou na petição falta de prazo para interposição de recurso administrativo contra a correção da prova escrita.

A impetrante alega que no edital foi apresentado o Calendário Eleitoral prevendo a possibilidade de recurso do resultado da prova escrita, a partir do dia 30/7/2019, porém, no dia 8 de julho de 2019, após o início do Chamamento Público, foi publicada uma Errata no Diário Oficial do Município, modificando o item 8.1, que retirou dos candidatos reprovados o direito de recorrerem da prova subjetiva.

Sheila alega que a pontuação atribuída à sua avaliação escrita não está correta, mas a impossibilidade de recorrer da decisão da banca fere seu direito líquido e certo.

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