O Juiz federal Diego de Oliveira, 9ª Vara Federal Cível da SJAM, anulou na última sexta-feira, 16, os efeitos dos acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), proferidos em oito processos de Tomada Especial de Contas, que impediam que José Ribamar Beleza disputasse as eleições municipais de 15 de novembro.

A decisão assegura a Ribamar Beleza o direito de registrar seu pedido de candidatura para a eleição municipal. Beleza é candidato a prefeito do município de Santa Isabel do Rio Negro, da Coligação “SIRN com a força do povo”.

De acordo com o entendimento do magistrado, todos os acórdãos que poderia ensejar a inelegibilidade do candidato, “verifica-se grande probabilidade de decadência do direito de proceder à tomada de contas”.

O juiz (ver decisão) analisa cada um dos oito acórdãos e constata que as providências para citação foram adotadas fora do prazo.

À título de exemplo, o processo nº 008.102/2014-7 – repasse dos valores que motivaram a Tomada de Constas Especial – remonta a 2003 e 2004, mas a citação somente aconteceu no dia 04 de novembro de 2014, 10 anos depois.

“Segundo a jurisprudência do STJ fixou o prazo decadencial de 5 anos para que a Administração Pública exerça seu direito de tomar as contas do gestor público”, destaca.

Confira Decisão

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