O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do juiz Fabrício Reali Zia, da 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas, chegou a conclusão de que não há indícios de fraude na transferência de Matheus Davó, que saiu do Guarani para o Corinthians em janeiro deste ano.

A decisão foi expedida na última quarta-feira. Leia, abaixo, o trecho da sentença que o Bugre tornou público nesta sexta:

“O feito comporta julgamento antecipado, sendo desnecessária a produção de outras provas, além das já contidas nos autos, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.

Primeiramente, anoto que para o reconhecimento da fraude à execução arguida, deve haver o preenchimento de seus requisitos, ou seja, haver a alienação ou oneração de bem, conforme dispõe o art. 792, do Código de Processo Civil.

Desse modo, a alegação supracitada não há de prosperar, visto não haver nos autos documentos que preencham os requisitos para o seu reconhecimento, conforme exposto acima.

Ademais, assim como a fraude à execução, observo que a confusão patrimonial alegada não deve ser acolhida, uma vez que a via eleita é inadequada para o seu julgamento, devendo esta ser ajuizada de forma incidental, por incidente próprio no cumprimento de sentença.

Portanto, já que não há nos autos quaisquer elementos em sentido contrário, visto que seria dever do embargado apresentar prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do embargante, é de rigor a procedência da presente, bem como a confirmação da tutela concedida à fl. 58.

Por fim, em virtude da causalidade, tendo em vista o recebimento da quantia de R$ 700.000,00 referente ao negócio realizado pelo executado, no qual não se configura como parte, conforme fls. 39/39, deverá o embargante arcar com a sucumbência.

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por SÓCIO CAMPEÃO GFC SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em face de AG FOMENTO MERCANTIL LTDA, a fim de confirmar a tutela concedia à fl. 58.”.

O problema surge de uma cobrança de R$ 35 mil feita pela empresa RDRN Participações e Empreendimentos Ltda junto ao Guarani. Inclusive, os direitos econômicos do atleta já estavam penhorados antes do Corinthians ter concluído a operação por causa desta dívida.

Em julho, o juiz Francisco José Blanco Magdalena, da 9ª Vara Cível de Campinas, expediu sentença que poderia até melar a negociação entre Corinthians, Guarani e Matheus Davó, impondo risco do atleta ser obrigado a deixar o clube do Parque São Jorge.

O despacho incluiu o Corinthians no imbróglio por entender que o clube alvinegro “assumiu o risco”, “(…) uma vez que foi notificado em dezembro de 2019 acerca da penhora (…)”.

O Corinthians, no entanto, firmou contrato com o atleta de 20 anos quando ele já estava livre no mercado. Além disso, a Gazeta Esportiva apurou que o Timão não adquiriu sequer a parcela que o Guarani ainda detém sobre os direitos econômicos do jogador.

Entenda a transferência

Conforme a Gazeta Esportiva apurou e publicou em julho, antes de Matheus Davó deixar o Guarani, os direitos econômicos da jovem promessa eram divididos da seguinte maneira: 60% do Bugre e 40% da empresa Gold Sports.

À época, Davó tinha contrato com o Guarani até dezembro de 2022 com uma multa rescisória estipulada para o mercado nacional em R$ 8 milhões.

O atleta, agenciado pela Elenko Sports, empresa de Fernando Garcia, conselheiro do Corinthians e irmão de Paulo Garcia, chegou a um acordo para se desvincular do time mediante ao pagamento de R$ 700 mil.

Assim, a Elenko Sports tirou 40% do Guarani, os 40% da Gold Sports e registrou tudo no nome do atleta. A reportagem não tem informação se a Elenko teve um custo superior aos R$ 700 mil para adquirir a parte da Gold Sports.

A Fifa não permite transações financeiras entre clubes e terceiros, mas admite que jogadores sejam donos de porcentagens dos próprios direitos econômicos.

O Bugre manteve 20% com a condição pré-determinada para futuras negociações de que 10% custam R$ 300 mil e outros 5% saem por mais R$ 300 mil. Desta maneira, a equipe do interior vai permanecer com 5%, se algum interessado aparecer e topar o negócio.

Com a rescisão formalizada, o Corinthians entrou na jogada e acertou o pagamento de R$ 2,4 milhões por 50% dos direitos econômicos de Matheus Davó. A partir daí, o atacante ficou com 30%, enquanto o Guarani continuou detentor dos 20%.

Leia, abaixo, o posicionamento da diretoria do Guarani:

“Diante da decisão, e das sérias e graves acusações que foram impostas à gestão do Guarani Futebol Clube e da empresa Sócio Campeão GFC, o Conselho de Administração do Guarani FC, mais uma vez, renova aqui seu compromisso de seriedade no trato de todo o patrimônio pertencente ao Guarani. Em nome da transparência que norteia nossos trabalhos, tornamos pública a decisão, para que todos tenham conhecimento do fato”. (Gazeta Esportiva)

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