O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Aamzonas, bloqueou no dia 29 de junho deste ano os bens imóveis e contas correntes mais de R$ 11 milhões da família dos sogros do deputado estadual do Amazonas Abdala Fraxe (Podemos).

O bloqueio dos bens de Hassam Ahmed Hauche, Hayt Haussami, Yasser Husami Hauache, Shádia Fraxe, Walid Husami Hauache, Muna Husami Hauache e Sunaia Husami Hauache, atende a pedido de ação declaratória de nulidade absoluta proposta pela Procuradoria Geral do Estado do procedimento administrativo de desapropriação que culminou com a celebração do pagamento pelo governo do estado em maio do ano passado de R$ 10,5 milhões, pela desapropriação de um terreno na Colônia Campos Sales, bairro Tarumã, Zona Centro-Oeste de Manaus. 

De acordo com a PGE, o procedimento administrativo teve início em meados de 2003, na Casa Civil do Estado do Amazonas, com a informação de que terreno particular estava sendo objeto de ocupação irregular, mediante assentamento de famílias com aparente finalidade de moradia. (Inicial PGE)

À época, após diligências da Secretaria de Estado de Terras e Habitação, para a devida instrução processual, verificou-se a exata localização do imóvel e realizado laudo de avaliação que apontou como valor venal do imóvel R$ 3.714.000,00.

Decorridos mais de anos, porém, um novo requerimento foi solicitado, com elaboração de novos estudos referentes à localização do imóvel e seu valor venal.

O novo laudo de avaliação determinava que a área, Lote 34 da Colônia Campos Sales, bairro Tarumã, estava estimada em R$ 18.000.000,00, valor bem acima daquele apontado na primeira avaliação.

Ocorre que isto porque, bem 2003, primeiro requerimento de indenização por desapropriação por interesse social, apresentado à Casa Civil, já ocorria consolidada ocupação do terreno, invadido há mais de 15 anos, tempo suficiente para ocorrência de Usucapião Urbano, que varia de 5 a 10 anos.

Segundo entendimento da PGE a ocupação estava consolidada com construção de moradias, arruamento, calçadas, paradas de ônibus e toda a estrutura estatal mínima necessária a formação de um aglomerado populacional.

“Dita “desapropriação” ocorrida não havia se dado por apossamento administrativo, mas sim pela ocupação de área particular por diversas famílias com aparente finalidade de moradia.

A anulação do processo administrativo de desapropriação e o consequente bloqueio de R$ 11.355.391,88 dos Hauaches foi baseado no valor pago pelo Estado ano passado no referido imóvel.

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