O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, em decisão proferida na última terça-feira, 11, suspendeu, liminarmente, o Pregão Eletrônico nº 156/2020 por irregularidades na condução do processo praticadas pelo secretário Municipal de Educação, Pauderney Avelino, pelo pregoeiro da CML, Artur César Nogueira, e pelo presidente da Subcomissão de Bens e Serviços Comuns CML, Rafael Bastos Araújo.

De acordo com mandado de segurança impetrado por Amazonas Produtora Cinematográfica Ltda Me, as autoridades não cumpriram os requisitos de qualificação econômico-financeira previstos no Edital, além de homologarem a licitação e assinarem o Termo de Contrato nº 056/2021 em favor da empresa a empresa VAT Tecnologia da Informação Ltda.

Segundo a empresa, o balanço patrimonial apresentado pela VAT Tecnologia apresentava informações divergentes daquelas registradas em sua escrituração contábil, realizada via Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Em resumo, a Administração Municipal violou o princípio da vinculação ao edital, pois o ato convocatório do Pregão Eletrônico nº 156/2020 exigia, como condição para a habilitação do licitante, a apresentação de balanço patrimonial.

Ao admitir as irregularidades, a justiça decidiu, inclusive, que na hipótese de contratação em caráter emergencial, com dispensa de licitação, seja observada a ordem de classificação do Pregão Eletrônico nº 156/2020-CML/PM e que seja excluída a VAT Tecnologia da Informação Ltda.

A reportagem do Fato Amazônico entrou em contato com assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Educação para se manifestar a respeito da decisão da Justiça em suspender por irregularidades na condução do processo praticadas pelo secretário Pauderney Avelino, mas até a postagem da matéria não teve resposta.

Confira Decisão

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