O Juiz da 1ª Zona Eleitoral do Amazonas, Rogerio José da Costa Vieira, cassou nesta quarta-feira,22, o mandato do vereador Sandro Maia (DEM) por suposto abuso de poder econômico e político.  Na decisão, o juiz declara a inelegibilidade de Maia para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao ano de 2020.

A vaga aberta pelo ex-vereador será ocupada por Gilmar Nascimento, autor do pedido da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) interposta por Gilmar Nascimento que ensejou a decisão.

De acordo com as alegações apresentadas à justiça, Sandro Maia teria usado o Instituto Sandro Maia – uma espécie de associação civil – para encorpar a sua campanha eleitoral.

Entre as provas usadas para fortalecer a denúncia, conforme podem ser destacadas nos autos do processo, estão as publicações divulgadas pelo ex-vereador nas suas redes socias tais como vídeos de reuniões com usuários do Instituto Sandro Maia.

Além da utilização do instituto para promoção política, Maia oferecia, inclusive, cursos profissionalizantes gratuitos e assistência social ampla durante o período eleitoral com o claro propósito de influenciar o público eleitor, o que traz uma “disparidade de forças”.

No o dia 3 de setembro, Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer com pedido de cassação do mandato e diploma do vereador de Manaus, Sandro Maia (DEM).

Confira Decisão

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