O juiz Manuel Amaro de Lima, 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, acatou nesta sexta-feira, 21, a Ação autoria do senador Eduardo Braga e determinou à Amazonas Energia que suspenda a implantação do novo sistema de medição denominado Sistema de Medição Centralizada (SMC).
De acordo com o juiz, a implantação do serviço afronta o direito do consumidor de auferir e fiscalizar o seu próprio consumo, uma vez que os medidores estariam sendo instalados a uma altura de 4 metros.
Conforme os autos, o SMC consiste em um sistema remoto de medição a unidades consumidoras.
O magistrado fixou multa diária no valor de R$ 300 mil, ao limite de 30 dias-multa, em caso de descumprimento da decisão e determinou que sejam expedidos os Mandados de Citação e Intimação à concessionária.
A ação foi ajuizada pelo senador Carlos Eduardo de Souza Braga. Da decisão cabe recurso.
Em relação à lesividade do ato, o magistrado afirma que este reside no fato de o cidadão estar impossibilitado de exercer seu direito de fiscalizar o serviço prestado, e sem esquecer que a concessão é bem público e por isso deve ser tutelado para que não sofra qualquer tipo de prejuízo.
Em postagem nas redes sociais o senador Eduardo Braga comemorou a decisão da vitória contra a Amazonas Energia.
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