A Justiça Federal condenou as empresas Oi Móvel e TNL PCS, do Grupo Oi, pela má prestação do serviço de telefonia a consumidores de 24 municípios do Amazonas.
A sentença atende ação proposta pelo Ministério Público Federal que obriga as empresas a reparar os danos materiais causados aos usuários por meio da restituição de 5% do valor cobrado pelo serviço deficiente.
De acordo com a sentença esse percentual deverá ser multiplicado pelo número de meses em que foram constatados indicadores críticos de qualidade pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A Justiça Federal também condenou as empresas a cumprirem as metas de qualidade estabelecidas pela Anatel no prazo máximo de 180 dias.
Outra determinação judicial diz respeito ao pagamento de R$ 240 mil em danos morais coletivos pela Oi Móvel e pela TNL PCS, considerando o número de municípios, as dimensões de suas áreas territoriais, bem como a precariedade dos serviços prestados”. Os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O MPF ajuizou, em junho de 2020, ações civis públicas, contra as operadoras de telefonia Vivo, Claro, Oi, Nextel e Tim pela histórica má prestação dos serviços em 54 municípios do Amazonas, com base em indicadores de qualidade reunidos pela Anatel.
No caso da Oi, o serviço de má qualidade afeta 24 municípios, como Alvarães, Anori, Beruri, Boca do Acre, Borba, Careiro, Coari, Eirunepé, Humaitá, Iranduba, Itapiranga, Lábrea, entre outros