A Justiça Federal condenou as empresas Oi Móvel e TNL PCS, do Grupo Oi, pela má prestação do serviço de telefonia a consumidores de 24 municípios do Amazonas.

A sentença atende ação proposta pelo Ministério Público Federal que obriga as empresas a reparar os danos materiais causados aos usuários por meio da restituição de 5% do valor cobrado pelo serviço deficiente.

De acordo com a sentença esse percentual deverá ser multiplicado pelo número de meses em que foram constatados indicadores críticos de qualidade pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A Justiça Federal também condenou as empresas a cumprirem as metas de qualidade estabelecidas pela Anatel no prazo máximo de 180 dias.

Outra determinação judicial diz respeito ao pagamento de R$ 240 mil em danos morais coletivos pela Oi Móvel e pela TNL PCS, considerando o número de municípios, as dimensões de suas áreas territoriais, bem como a precariedade dos serviços prestados”. Os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O MPF ajuizou, em junho de 2020, ações civis públicas, contra as operadoras de telefonia Vivo, Claro, Oi, Nextel e Tim pela histórica má prestação dos serviços em 54 municípios do Amazonas, com base em indicadores de qualidade reunidos pela Anatel.

No caso da Oi, o serviço de má qualidade afeta 24 municípios, como Alvarães, Anori, Beruri, Boca do Acre, Borba, Careiro, Coari, Eirunepé, Humaitá, Iranduba, Itapiranga, Lábrea, entre outros

Artigo anteriorEm Manaus, agentes da Polícia Federal fazem busca no Centro Empresarial 115, na André Araújo
Próximo artigoPolícia Militar detém quadrilha em posse de armas e munições na zona lesteNão