O juiz Diego Brum Legaspe Barbosa – 1ª Vara da Comarca de Humaitá – concedeu prazo de 10 dias,  sob pena de responsabilidade pessoal e multa de R$ 2.000,00, à direção da Companhia Humaitaense de Águas e Saneamento Básico (COHASB), para entregar à Associação Transparência Humaitá todos os documentos solicitados.

A decisão foi proferida na quinta-feira em função da inobservância da Lei n. 12.527/2011, que assegura o acesso imediato à informação não protegida por sigilo.

De acordo com o processo, no dia 17 de março a Associação Transparência Humaitá, com base na Lei n. 12.527/2011, solicitou à COHASB todos os documentos referentes à licitação, folha de pagamento e outros a contar de 2017.

A COHASB, entretanto, ignorou o pedido.

De acordo com a Lei n. 12.527/2011, o pedido da associação deveria ser atendido no prazo máximo de 30 dias.

Ainda de acordo com a legislação, na hipótese de recusa, o órgão deverá indicar as razões pela recusa ao acesso solicitado.

“O acesso aos atos públicos bem se coaduna com a garantia do pleno exercício do controle social da Administração Pública, de forma que, havendo negativa, tácita ou expressa, de acesso à informação não classificada em qualquer grau de sigilo, resta caracterizada afronta a direito líquido e certo passível de tutela pela via do mandado de segurança”, observa o magistrado.

Decisão

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