A prefeitura da cidade de Parintins (a 369 quilometros de Manaus), deverá desativar o atual aterro sanitário e construir outro em um local adequado, sob pena de multa de R$ 600 mil, caso as obras não iniciem imediatamente. O prazo para cumprimento do cronograma de determinações de instalação do novo aterro e desativação do atual local de descarte dos resíduos é até o dia 2 de agosto de 2014.

A sentença foi proferida em audiência no dia 27 de janeiro, nos autos da Ação Civil Pública Ambiental, que tramita na 1ª Vara da Comarca pelo juiz de direito Aldrin Henrique de Castro Rodrigues.

O magistrado realizou no final de 2013, uma visita técnica à Vila Amazônia, localidade do município indicada como possível área para instalação da nova lixeira pública.

O magistrado esteve no local acompanhado por representantes do Ministério Público do Estado (MPE), do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) e da Prefeitura de Parintins.

Segundo o juiz da comarca, alguns impasses impediram a instalação imediata, entre eles, o protesto dos moradores que não desejam ter uma lixeira próxima, bem como, a necessidade de avaliação do risco de contaminação do lençol freático.

“Aspectos geográficos e geológicos do município de Parintins (que é um conjunto de ilhas), sempre impediram o cumprimento da decisão judicial. Foram estabelecidos novos prazos e a multa foi majorada, em caso de descumprimento. A multa é fixa, podendo ser alterada a qualquer tempo. O desrespeito a qualquer item contido nas determinações feitas no termo de audiência ensejará a aplicação de multa no valor determinado”, explicou o magistrado.

O magistrado também explicou que em caso de aprovação dos órgão ambientais para a instalação do aterro na Vila Amazônia, haverá uma contraprestação à comunidade, como a melhoria de infraestrutura da comunidade (escola, saúde, etc).

A ação ambiental

A Ação Civil Pública ambiental, assinada pelo Ministério Público do Estado, teve como representante a promotora de Justiça Renata Cintrão de Oliveira Simões.

Desde 2004, havia uma sentença com trânsito em julgado, prolatada pelo juiz Everaldo Lira, cuja sentença não foi cumprida pelo município, o que levou o magistrado substituto a majorar o valor da multa.

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