O prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Clovis Moreira Saldanha, conhecido como “Curubão”, por decisão da justiça – Vara Única da Comarca do Município -, está obrigado a suspender o pregão presencial n° 003/2021 e do Sistema de registro de Preços n° 006/2021, além de aquisição e o pagamento dos itens correspondentes ao processo sob pena de multa diária em caráter coercitivo de R$ 100 mil.

A decisão foi decretada nesta terça-feira (8), e atende a pedido de Ação Civil de Improbidade Administrativa do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE).

Entre os argumentos que deram ensejo a decisão, o Ministério Público alega que no dia 19 de abril, a mesma data em que estava prevista para ocorrer o pregão presencial n° 003/2021, houve alteração do local do certame para a cidade de Manaus.

Sustentou, também, que o pregão presencial n° 006/2021, previsto para ser realizado no dia 22 de abril, de igual modo, houve alteração do local para Manaus e adiantamento da data para 19 do mesmo mês.

De acordo com entendimento do MPE, a mudança de localidade à realização do pregão caracteriza ilegalidades com a finalidade de favorecer licitantes.

Além da injustificável decisão de mudar o local para a realização do pregão, o MPE aponta outras irregularidades quanto na a relação de empresas participante, como a Comercial LB de Carvalho, dirigida por Silfarney de Souza Carvalho, que é sobrinho do prefeito e exerceu a função de chefe de gabinete do executivo municipal.

Na mesma esteira de absurdos administrativos praticados por Curubão ansioso de viabilizar o pregão presencial n° 003/2021 e do Sistema de registro de Preços n° 006/2021 aparece a empresa Caio Silva Machado, representada pelo dito cujo, que emprestou o nome à empresa, que é investigado em AIJE por abuso de poder político e econômico em suposta “compra” de votos para favorecer a reeleição de Curubão.

A decisão foi encaminhada à Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e à Câmara de Vereadores, para que seja lida em plenário daquela Casa de Leis, dando ciência de seu conteúdo a todos os Senhores Vereadores, para a adoção das medidas cabíveis.

Decisão

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