O Juiz Auxiliar do TRE/AM nas Eleições Gerais de 2018, Bartolomeu Ferreira de Azevedo Junior, determinou  ao Facebook que providencie a remoção da postagem representada pelos URLs URLs:

https://www.facebook.com/prefeiturampu/videos/2000688579997396/

https://www.facebook.com/betodangelooficial/videos/2374029669200 no prazo de 1 dia  sob pena de multa diária de R$10.000,00.

De acordo com o processo N. 0601056-72.2018.6.04.0000, a decisão atende ao pedido de tutela antecipada movida pelo candidato David Almeida contra o também candidato Amazonino Mendes que, “disfarçadamente”, usou o portal institucional do município de Manacapuru para veicular propaganda do governo em total desacordo com a legislação eleitoral.

“Como há citação expressa ao governo estadual, tal conduta estaria expressamente vedada pelo art. 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei das Eleições”, subscreve o magistrado.

A decisão foi assinada nesta terça-feira, 21, mas uma das URLs já foi retirada do portal da prefeitura de Manacapuru.

O que ainda permanece ativo, o prefeito Batanael da Silva Dangelo fala da aquisição de uma moderna ambulância e faz elogios ao governador Amazonino Mendes pela importante ajuda à saúde do município.

Veja a decisão

PROCESSO N. 0601056-72.2018.6.04.0000 

CLASSE: REPRESENTAÇÃO (11541) 

REPRESENTANTE: DAVID ANTONIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA, FRANCISCO JORGE RIBEIRO GUIMARAES

Advogados: CHRISTIAN ANTONY, ANDRE RODRIGUES DE ALMEIDA, CARLOS DANIEL RANGEL BARRETTO SEGUNDO, EDUARDO BONATES LIMA, CAROLINA POSTIGO SILVA, ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFAS, GUSTAVO BONINI GUEDES

REPRESENTADO: AMAZONINO ARMANDO MENDES, REBECCA MARTINS GARCIA, BETANAEL DA SILVA DANGELO

Vistos, etc.

Trata-se de Representação Eleitoral Especial proposta por DAVID ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA e FRANCISCO JORGE RIBEIRO GUIMARÃES em face de AMAZONINO ARMANDO MENDES, REBECCA MARTINS GARCIA e BETANAEL DA SILVA DANGELO, ao argumento de que o terceiro representado está utilizando o Portal Institucional da Prefeitura de Manacapuru para veicular propaganda eleitoral travestida de propaganda institucional em favor da candidatura dos dois primeiros.

Pleiteia a concessão de tutela de urgência objetivando a exclusão do conteúdo e, ao final, a condenação dos representados no pagamento de multa.

É o breve relatório. Decido.

A postagem objeto da discussão insere-se, prima facie, no campo da propaganda institucional, tendo em vista que objetiva exclusivamente dar publicidade a obras e serviços realizados pela Prefeitura Municipal de Manacapuru em uma suposta parceria com o Governo do Estado.

Portanto, como há citação expressa ao governo estadual, tal conduta estaria expressamente vedada pelo art. 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei das Eleições.

Sendo assim, reputo presentes os requisitos necessários para concessão da tutela pleiteada para determinar a exclusão do conteúdo.

Pelo exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao Facebook que providencie a remoção da postagem representada pelos URLs abaixo no prazo de 1 (um) dia, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais).

URLs:

https://www.facebook.com/prefeiturampu/videos/2000688579997396/

https://www.facebook.com/betodangelooficial/videos/2374029669200

CITEM-SE os representados AMAZONINO ARMANDO MENDES, REBECCA MARTINS GARCIA e BETANAEL DA SILVA DANGELO para, querendo, apresentar resposta no prazo de 5 (cinco) dias, a teor do disposto no art. 24. Alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.547/2017.

Cumpra-se, com urgência.

Manaus, 21 de agosto de 2018

BARTOLOMEU FERREIRA DE AZEVEDO JUNIOR
Juiz Auxiliar do TRE/AM nas Eleições Gerais de 2018

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