A Justiça Eleitoral negou, na terça-feira, 20/10, a ação de difamação e de direito de resposta movida pelo candidato a prefeito Alberto Neto (Republicanos) contra o delegado Costa e Silva, candidato a vice-prefeito pelo partido Patriota.

O juiz coordenador da propaganda eleitoral Alexandre Henrique Novaes de Araújo, entendeu que não houve, nenhuma conduta que ensejasse a intervenção da justiça eleitoral no caso.

Costa e Silva usou suas redes sociais para fazer esclarecimento à população, no dia 7 de outubro, no qual o candidato Alberto Neto havia prendido um suspeito de assalto à ônibus, mas não teria seguido os procedimentos de apresentação de preso previstos no Código de Processo Penal.

O delegado Costa e Silva disse que recebeu a decisão da Justiça com muita serenidade e respeito. “Há por minha parte muita confiança na justiça eleitoral”, declarou.

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