A Justiça Federal, 9ª Vara Federal Cível, concedeu na última quinta-feira (13) liminar em favor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM), que restabelece a entrada de advogados e às penitenciárias sem necessidade de agendamento e limitação tempo.

A decisão é de autoria da juíza Raaffaela Cássia de Souza que, conforme destacou na sua decisão, houve desproporcionalidade nas medidas de combate ao covid-19 nas penitenciárias do estado adotadas pela Secretraria de Administração Penitenciária (Seap).

No entendimento da magistrada, impedir o acesso de profissionais do direito ao sistema carcerário de Manaus tem provocado cerceamento do exercício da atividade profissional dos advogados criminalistas do Estado do Amazonas.

“Ainda que se entenda que as medidas adotadas pela SEAP tenham sido efetivadas em face da pandemia do COVID-19, verifico que foram autorizadas visitas aos detentos, com até 250 visitantes por unidade carcerária”, comenta.

Decisão

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