O juiz Lincoln Rossi da Silva Viguini, substituto da 1ª Vara Federal condenou os sócios empresa ACM Transportes e Turismo LTDA e seis servidores e ex-servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) em ação de improbidade administrativa. A ação, movida pelo Ministério Publico Federal (MPF) no Amazonas, apontou inúmeras ilegalidades no processo licitatório para o transporte de pessoas firmado entre a empresa e a Funai, como o fracionamento de despesas, dispensa irregular de licitação, irregularidades nas notas de empenho, além da falta de comprovação jurídica, técnica e econômico-financeira da empresa.

A sentença determinou o ressarcimento completo dos danos causados ao erário, no valor de R$ 36 mil, na proporção da participação de cada condenado e o pagamento de multa no montante de duas vezes o valor do dano, totalizando R$ 72 mil. A decisão também determina a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de cinco anos. Aos que estiverem ocupando alguma função pública, inclusive os já aposentados, perdem a função.

Foram condenados os servidores e ex-servidores lotados na Coordenação Regional do órgão Armando Luiz Calheiros Milon, Carlos Pinheiro Machado, Jorge Mussa Dib, Messias de Oliveira Sotelo, Odiney Rodrigues Hayden e Paulo Ronaldo de Oliveira Soares, além dos sócios da empresa ACM Transportes e Turismo LTDA Arnoldo Calheiros Milon e Arnoldo Calheiros Milon Júnior.

Irregularidades – Em 2010, a Coordenação Regional da Funai em Manaus teve a necessidade de contratar serviços de transporte de pessoas para diversas finalidades. Para isso, foram instaurados oito processos administrativos e a contratação direta, em todos os processos, da empresa ACM Transportes e Turismo LTDA, com base no menor preço apresentado pela empresa.

No entanto, o MPF ajuizou ação por considerar que as contratações continham diversas irregularidades, entre elas o fracionamento das despesas, o que levou à fuga da modalidade adequada de licitação, que deveria ser convite ou pregão, conforme a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e a Lei 10.520/02, já que o somatório das contratações chegou a R$ 36.121,00. O fracionamento consiste em realizar diversas contratações de um mesmo serviço, o que é considerado ilegal e qualificado como improbidade administrativa. Neste caso, o fracionamento em oito processos permitiu que nenhuma das contratações ultrapassasse o limite legal para ser considerada de pequena monta (até R$ 8 mil) e autorizar a dispensa de licitação.

Além disso, a empresa não poderia ser contratada em razão do seu sócio-administrador Arnoldo Calheiros Milon ser irmão do chefe do setor financeiro da Funai, Armando Luiz Calheiros Milon, gerando conflito de interesses e violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade. Na decisão, a Justiça concluiu que Armando Milon valeu-se do cargo para autorizar o pagamento de despesas em claro favorecimento de empresa particular, em detrimento da função pública.

Para a Justiça, não cabe o argumento de falta de capacitação ou conhecimento para nenhum dos acusados, visto que todos ocupavam cargos que exigiam os conhecimentos necessários para realizar os procedimentos de licitação da forma apropriada. A posição correta dos gestores seria realizar uma estimativa de gastos anuais e instaurar licitação para contratação de uma empresa que fornecesse o serviço global, sem a necessidade do fracionamento das despesas.

Confira Sentença

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