O juiz Luís Felipe Pimentel da Costa, substituto da 4ª Vara Federal, em ação penal movida pelo Ministério Público Federal condenou o empresário Djalma de Souza Castelo Branco a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por sonegação de imposto de renda nos anos de 1998, 1999 e 2003. A condenação incluiu também o pagamento de multa de 140 salários-mínimos vigentes à época dos fatos, corrigidos monetariamente.

Relatório de movimentação financeira apontou que o empresário movimentou mais de R$ 3 milhões nos anos de 1998, 1999 e 2003, por meio de depósitos bancários, sem que as transações financeiras tenham sido registradas em declarações de imposto de renda apresentadas por ele à Receita Federal.

A omissão indevida dos valores gerou crédito tributário de imposto de renda de quase R$ 1 milhão, registrado pela Receita Federal em dois processos administrativos.

A ausência dos registros na declaração de imposto de renda constitui crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90.

O empresário Djalma Castelo Branco alegou à Justiça Federal que havia aderido ao parcelamento da dívida tributária e conseguiu a suspensão do processo. Após recursos apresentados pelo MPF a diversas instâncias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso do MPF e restabeleceu a tramitação do processo, que foi sentenciado pela 4ª Vara Federal no Amazonas.

Sentença

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Download

Artigo anteriorCompadre Washington, do É o Tchan é assaltado, bate a cabeça e é internado às pressas
Próximo artigoEduardo Braga adverte: “Se a legislação ambiental não for alterada, não haverá asfalto na BR-319.”