O juiz Diego Oliveira, da 9° Vara Federal, acatou o pedido do Coren-AM e determinou que município de Manacapuru faça a contratação de enfermeiros, na quantidade suficiente a dar cumprimento regular das atividades de enfermagem, devendo, para tanto, considerar a presença de profissionais em turno ininterrupto de revezamento, durante todo o período de funcionamento do Hospital.

A justiça determina ainda, que o município faça a regularização da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do serviço de enfermagem, proceda com o cálculo de dimensionamento dos quadros da enfermagem, para evitar sobrecarga e acúmulo de pacientes, além de retirar imediatamente os auxiliares e técnico de enfermagem, que estão em situação de desvio de função e exercendo funções de complexidade superior a respectiva formação, em descumprimento das Leis nº 2.604/55, 7.498/86, do Decreto nº 94.406/ 87e do art. 1º da Resolução COFEN nº 280/03.

Para o presidente do Coren-AM, Sandro André, a decisão judicial é resultado de uma integração das atividades da autarquia, servindo com exemplo para governantes que insistem em negligenciar a enfermagem.

“É resultado da integração da fiscalização e da procuradoria do Conselho. As irregularidades não sanadas, imediatamente recebem encaminhamento ao jurídico,  que realiza as providências necessárias” explicou, informando que foram expedidas diversas notificações para a Secretaria de Saúde e Prefeitura de Manacapuru, que não tomaram quaisquer providências para regularizar as situações.

Foram realizadas fiscalização no Hospital de Manacapuru onde o Coren-AM detectou diversas irregularidades como ausência de enfermeiros e técnicos de enfermagem, além da existência de exercício ilegal da profissão, falta de anotação de responsabilidade técnica da enfermagem e ausência de dimensionamento da equipe.

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